quinta-feira, 9 de abril de 2009

MPF/SE GARANTE SUPLEMENTOS ALIMENTARES

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Gicelma Santos do Nascimento, obteve medida liminar para que a União, o Estado de Sergipe e os municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Itabaiana e Santa Luzia do Itanhy forneçam, de forma solidária, gratuita e ininterrupta, suplementos proteicos e vitamínicos necessários a pacientes portadores de obesidade mórbida no pós-operatório da cirurgia bariátrica feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação foi originada de procedimento administrativo instaurado pelo MPF/SE para apurar a negativa do Centro de Atenção à Saúde (Case) quanto à dispensação dos compostos alimentares a um grupo de pacientes, residentes nos nesses municípios, que tinham se submetido a cirurgia bariátrica. Conforme relatórios médicos existentes no procedimento, as medicações são imprescindíveis porque a necessidade de proteínas dos pacientes não está sendo suprida pela alimentação e, por isso, necessitam de suplementos para evitar carências nutricionais.
Na decisão, foi ressaltado pelo juiz federal Fernando Stefaniu que a cirurgia bariátrica não se trata de um procedimento cirúrgico de cunho estético, mas sim de um método eficaz indicado a pacientes que sofrem de obesidade mórbida, a fim de lhes proporcionar uma melhor qualidade de vida, vez que o referido tipo de obesidade proporciona uma série de doenças, como a diabetes e a hipertensão.
O magistrado também reconheceu que somente viabilizar a cirurgia não é suficiente ao atingimento dessa finalidade visada pelas políticas de saúde pública, sendo, portanto, necessário garantir a continuidade do tratamento com a dispensação dos complementos alimentares requeridos.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2009.85.00.000457-8 e por ela também serão beneficiados todos os demais pacientes do SUS em Sergipe que comprovem a necessidade de fazer uso dos suplementos.

Fonte: http://www.faxaju.com.br